Dentre o emaranhado de leis e decretos, federais e estaduais, foi criada uma cadeia de fornecimento do gerador fotovoltaico em função da carga de impostos incidentes.
Na legislação vigente, na letra da lei, criou-se o conceito de “Kit fotovoltaico” o qual deve ser composto por no mínimo um módulo fotovoltaico e um inversor. O módulo fotovoltaico é responsável pela captação da energia luminosa, e a transformação desta em energia elétrica. O inversor é responsável por transformar esta energia proveniente dos módulos fotovoltaicos que se encontra em corrente contínua (CC) para corrente alternada (CA), forma a qual utilizamos em nosso dia a dia.
Neste “Kit” podem ser adicionados outros elementos como cabos, conectores, estruturas de suporte, estruturas de fixação, dispositivos de proteção, etc. e pela legislação vigente estes também estarão isentos de IPI e ICMS o que representa uma redução considerável de valor. O que impede, na prática, que os componentes sejam comercializados de forma avulsa em razão óbvia da disparidade de preços.
Cria-se então a cadeia de fornecimento:
Fabricante:
Atualmente todos os materiais disponíveis no mercado nacional são provenientes de origem chinesa embora muitas marcas se utilizem de nomes que possam sugerir que estes sejam fabricados na Europa ou América do Norte.
Distribuidor:
Importador que se responsabiliza por colocar os materiais à disposição no mercado nacional, fazendo compras em grandes quantidades para amortizar os valores de frete e conseguir apreciáveis reduções de valores em função das quantidades negociadas. Normalmente o distribuidor ainda acrescenta as estruturas de fixação, cabos, conectores e dispositivos de proteção ao seu fornecimento, incluindo-os ao “Kit” e consequentemente ficando estes materiais adicionais isentos de ICMS e IPI.
Integrador:
Responsável técnico pelo dimensionamento dos materiais que compõem o gerador fotovoltaico, bem como pelo dimensionamento dos materiais que serão necessários para a conexão do gerador à rede elétrica do usuário. Responde tecnicamente também pela correta instalação destes materiais na rede elétrica do usuário.
O integrador também assume a responsabilidade técnica junto à distribuidora de energia elétrica a qual o gerador fotovoltaico será conectado, fazendo a solicitação de acesso e se responsabilizando por ela através de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao projeto e também se responsabilizando pela correta instalação dos materiais através de uma segunda ART referente à instalação.